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SP - Subsitituição Tributária novos valores de pauta e IVA-ST

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou hoje, 28.08.2012, diversas Portarias CAT,

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou hoje, 28.08.2012, diversas Portarias CAT, alterando valores de pauta e percentuais de IVA-ST, a serem utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária.

Os segmentos que tiveram alteração foram os seguintes - bem como a data de vigência das novas Portarias CAT - estão elencados na tabela abaixo:
 

Ato Legal

Segmento

Início da vigência

Portaria CAT nº 104/2012

bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

A partir de 01.07.2012

Portaria CAT nº 105/2012

produtos de papelaria

A partir de 01.07.2012

Portaria CAT nº 106/2012

papel

A partir de 01.10.2011

Portaria CAT nº 107/2012

lâmpadas elétricas

A partir de 01.01.2012

Portaria CAT nº 108/2012

medicamentos e produtos farmacêuticos

A partir de 01.01.2012

Portaria CAT nº 109/2012

produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

A partir de 01.01.2012

Portaria CAT nº 110/2012

pilhas e baterias novas

A partir de 01.01.2012

Portaria CAT nº 111/2012

produtos de perfumaria e de higiene pessoal

A partir de 01.03.2012

Portaria CAT nº 112/2012

produtos da indústria alimentícia

A partir de 01.03.2012

Portaria CAT nº 113/2012

produtos de limpeza

A partir de 01.05.2012

Portaria CAT nº 114/2012

artefatos de uso doméstico

A partir de 01.05.2012

Portaria CAT nº 115/2012

produtos de perfumaria e de higiene pessoal - vendas no sistema porta-a-porta

A partir de 01.08.2012

Portaria CAT nº 116/2012

autopeças

A partir de 01.05.2012

Portaria CAT nº 117/2012

ração tipo “pet” para animais domésticos

A partir de 01.05.2012

Portaria CAT nº 118/2012

produtos fonográficos

A partir de 01.05.2012

Portaria CAT nº 119/2012

ferramentas

A partir de 01.05.2012

Portaria CAT nº 120/2012

materiais elétricos

A partir de 01.07.2012

Portaria CAT nº 121/2012

materiais de construção e congêneres

A partir de 01.08.2012