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O renascimento da companhia offshore

Projeto de Lei Federal propõe a redução do benefício fiscal atual, gerando nova reflexão para os investidores, que agora buscam o efetivo custo-benefício dessas estruturas, potencializando as suas demais ferramentas e qualificando os operadores do mercado

Autor: Bruno Fediuk de CastroFonte: 0 autor

Muitos brasileiros investem no exterior por meio de companhias constituídas em paraísos fiscais, genericamente chamadas de companhias offshore. Essas estruturas, quando registradas regularmente, permitem a postergação (diferimento) da tributação dos lucros para quando realizados financeiramente. Como a natureza desses investimentos é de longo prazo, para a diversificação e redução do risco Brasil, essa realização financeira é sistematicamente postergada, muitas vezes por dezenas de anos, gerando lucros não tributados e proporcionando o efeito randômico de rendimento sobre rendimento.

Na última quarta-feira (21), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº. 3.489/2021, que revoga esse benefício fiscal do diferimento, tributando os lucros a cada encerramento de Balanço Patrimonial da companhia offshore, independentemente da distribuição dos lucros e/ou da realização financeira pelo investidor.

Primeiro destaque: Toda calma nessa hora!

O PL 3.489 possui um longo caminho pela frente, o tema seguirá para a avaliação da CCJ e só depois será apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. Em sendo assim, essa aprovação não deverá acontecer neste ano.

Segundo destaque: Potencialização das demais ferramentas dos veículos offshore e a qualificação dos operadores do mercado.

O que vemos hoje é uma utilização indiscriminada e irresponsável desses veículos. As ferramentas que essas companhias proporcionam na área da Segurança Jurídica, Governança e Sucessão são pouco exploradas em função da prática de utilização de instrumentos de prateleira e sem o compliance e contabilidade adequados. A busca pelo "benefício fiscal do diferimento" acaba por produzir uma névoa tão encantadora que, algumas vezes, os investidores não enxergam as demais ferramentas à sua disposição, tampouco observam a falta de qualificação de muitos dos operadores que constituem essas companhias por meio de simples reprodução de instrumentos contratuais de prateleira, produzindo verdadeiras armadilhas para o patrimônio no exterior.

Que este final de ano brasileiro, que recorrentemente nos traz surpresas legislativas, proporcione a você maior reflexão sobre a sua estrutura de investimentos no exterior, de forma a minorar os efeitos tributários futuros e maximizar o uso das ferramentas para a preservação do patrimônio afetivo e material da sua família.

(*) Bruno Fediuk de Castro, é Head of Business Development da Allshore, Advogado e Mestre em Direito Econômico pela PUC/PR.