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Deduções no imposto de renda para incentivo à reciclagem no Brasil: A importância da derrubada dos vetos à Lei n. 14.260/2021

No último dia 14 de julho, o Congresso Nacional derrubou alguns dos vetos da Presidência da República à Lei n. 14.260/2021, os quais atravancavam o ideal de fomento à indústria de reciclagem no Brasil

Autor: Rebeca Stefanini e Isabela OjimaFonte: As Autoras

No último dia 14 de julho, o Congresso Nacional derrubou alguns dos vetos da Presidência da República à Lei n. 14.260/2021, os quais atravancavam o ideal de fomento à indústria de reciclagem no Brasil. A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto, foi de grande importância porque incentiva a reciclagem e as práticas sustentáveis com o atrativo do benefício fiscal, passando-se a admitir a dedução de valores dispendidos com o apoio de projetos ambientais aprovados pela Ministério de Meio Ambiente.

Com os vetos da Presidência no dia 8 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.260/2021 autorizava unicamente a constituição de Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) sob a forma de condomínio e sem personalidade jurídica. A norma determina que cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle, assegurando-se a participação do Ministério do Meio Ambiente. A lei também determinou que o Ministério do Meio Ambiente conceda anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos seus objetivos.

Com a derrubada dos vetos, além do ProRecicle, a lei observa o patamar máximo de dedução do Imposto de Renda de até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas, nos cinco primeiros anos após a produção de efeitos da lei. Entretanto, ressalta-se que esse percentual de dedução engloba também eventuais incentivos à projetos de proteção da criança e do adolescente, projetos culturais e projetos desportivos, sendo que os percentuais são os máximos permitidos pela legislação.

O Congresso Nacional também passou a admitir a dedução de valores com o apoio de projetos ambientais com foco em educação, formação e capacitação em projetos de reciclagem aprovados pela Ministério de Meio Ambiente. Outros benefícios como o incentivo a pesquisas e estudos na área, incentivo à atuação e à infraestrutura de micro e pequenas empresas e empreendimentos sociais, aquisição de veículos para coleta seletiva, incentivo a tecnologias e outros projetos também foram garantidos com os vetos.

Isso traz uma possibilidade de investimento direto que pode estimular o crescimento de toda a indústria, além de trazer enormes contribuições ao meio ambiente. Essa já era uma previsão da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305/2010) que estabelecia que a União, Estados e municípios poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos, a projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, especialmente em parcerias com cooperativas ou associações de catadores e empresas dedicadas à limpeza urbana.

A derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional apresenta-se em conformidade com outras importantes inovações legislativas publicadas também em 2022, como o Decreto nº 11.044/2022, o qual instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+) e o Decreto nº 11.043/2022, que aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

A ação do Congresso Nacional é extrema importância para o incentivo à indústria da reciclagem, às práticas de sustentabilidade e à preservação do meio ambiente. Afinal, ela oferece um estímulo direto a investidores de projetos que atuam não apenas no âmbito de cooperativas e associações, mas a projetos de capacitação e educativos, incentivos a empresas, novas tecnologias e muitos outros aspectos. Não poderia haver decisão mais correta nesse caso e que está de acordo com outras leis e decretos importantes para a preservação do meio ambiente.

* Isabela Ojima e Rebeca Stefanini são advogadas associadas do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental

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